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Cadastro de pedófilos e predadores sexuais, apresentado por Buzetti, é aprovado no Senado

PL foi batizado de Lei Mulheres Calvi Cardoso, em homenagem às vítimas da chacina em Sorriso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, o PL 6212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A parlamentar aproveitou a discussão para batizar o projeto de Lei Mulheres Calvi Cardoso, uma homenagem a Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas, vítimas de uma brutal chacina no município de Sorriso em novembro do ano passado. Como foi votado em caráter terminativo o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado sem alterações estará pronto para a sanção presidencial.

“O caso de Sorriso serve para explicar o que estamos propondo: se o cara que matou e estuprou as vítimas for condenado pelos crimes de estupro, essas condenações não aparecerão na pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site do tribunal de Justiça de Mato Grosso e colocar o nome dele aparecerão todos os outros crimes que ele cometeu, mas os estupros não. É isso que estamos mudando”, explicou a senadora.

O projeto, que teve a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) prevê que o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância.

Ele determina também o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e cpf das pessoas condenadas por esse crime.

Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

(Com Assessoria)

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