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Sema apreende 220 quilos de peixes em operação contra pesca ilegal

Do total, 120 quilos foram de pescado eviscerado (sem as vísceras) da espécie piau e 100 quilos de peixes ainda vivos

Uma fiscalização da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreendeu nesta semana mais de 220 quilos de pescado durante operação no Rio Braço Norte, no município.

Do total apreendido, 120 quilos de peixe da espécie piau estavam sem as vísceras e foram doados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Outros 100 quilos de peixes que ainda estavam vivos foram soltos.

Cinco pescadores foram autuados por pesca ilegal, sendo quatro amadores e um profissional.

Todos tiveram os peixes apreendidos por estarem com quantidade superior à cota máxima estabelecida pelas normas da pesca. A maior parte do pescado apreendido estava com o pescador profissional.

Fiscalização

Os agentes ambientais da regional de Guarantã do Norte estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar o descumprimento da legislação em vigor.

“Foi uma operação muito exitosa. Buscamos sempre a orientação e educação ambiental da comunidade local, porém temos também uma atuação enérgica na fiscalização e posterior responsabilização do infrator”, afirma o diretor Regional da Sema em Guarantã do Norte, Élcio Leite Pereira.

As equipes fiscalizam o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente relacionado ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.

De acordo com o Decreto, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

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