“Hoje se o diretor de uma creche, por exemplo, vai contratar um funcionário, ele consegue saber se aquela pessoa já foi condenada por roubo, furto, mas não consegue saber se tem antecedente por pedofilia. Isso é um absurdo, as pessoas têm o direito de saber”, explica Margareth.
Atualmente, o artigo 234-B do Código Penal determina o segredo de justiça nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual, mantendo em sigilo tanto o nome da vítima quanto o do acusado. A proposta de Margareth é para que o sistema de consulta processual torne público o nome completo do réu e o CPF a partir da condenação em primeira instância. Além do nome, estará disponível a tipificação penal atualizada a cada etapa do processo.
O projeto prevê também que caso o réu seja inocentado em grau de recurso, após o trânsito em julgado, retorne o sigilo. “Não existe ex-pedófilo, precisamos proteger as nossas mulheres e crianças. Todo mundo disse que é difícil de aprovar, vamos lá, vamos mostrar. Quer dizer, a vítima tem que ser preservada, mas o agressor? Preservar o nome do agressor? Não é possível”, finaliza.