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Você sabia que é possível trocar uma multa por uma advertência?

Muitos motoristas não sabem, mas as regras para essa substituição estão no Art 267 do Código de Trânsito Brasileiro

Sim, muitas pessoas desconhecem que, em algumas situações, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência. Isso geralmente acontece em infrações menores (leve ou média) e em casos onde o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses.

Além de proporcionar a oportunidade de aprender com a troca de uma multa por uma advertência, a medida é benéfica para a eficiência do sistema de aplicação da lei.

Isso porque, em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito, utilizando recursos que poderiam ser direcionados para questões mais graves.

No entanto, as regras para essa substituição devem estar de acordo com o Art 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição.

“Portanto, antes de considerar a troca de multa por advertência, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito ou sistema judiciário local”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.

(Com Assessoria)

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