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Transexuais podem alterar nome e gênero nos cartórios de Mato Grosso

Já é possível realizar a mudança de nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em Mato Grosso a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“A cartilha é mais uma facilidade oferecida pelos cartórios para a população LGBTIQAPN+ que deseja fazer o processo de alteração de nome e gênero. Com a ampliação da desjudicialização, os registradores estão cada vez mais contribuindo para o avanço social”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

O estado registrou nos primeiros seis meses de 2022 apenas uma alteração nome e o gênero em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.

Já no mesmo período do ano passado foram realizados dois atos de mudança de nome e gênero nos cartórios de registro civil de Mato Grosso. Durante todo o ano de 2021, foram feitas três alterações. Em 2020, os cartórios mato-grossenses registraram quatro mudanças de nome e gênero.

A tese definida pelo STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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