domingo, 29 setembro 2024
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Todas candidaturas a prefeitos de Nova Olímpia foram deferidas pelo TRE-MT

Todos os candidatos ao cargo máximo da esfera municipal de Nova Olímpia estão aptos a concorrerem ao pleito de 06 de outubro. A Justiça Eleitoral (TRE/MT) deferiu na última segunda-feira, 02, o registro do candidato Ari Cândido Batista-Arizão, da Coligação ‘União Por Nova Olímpia’ – PL, PP, Republicamos, PSB e Federação PSDB/Cidadania.

Os candidatos Edinho Gregório, da Coligação ‘Com a Força do Povo’ – PRD e Podemos, e João Carlos, da ‘Nova Olímpia de Todos’ – UNIÃO, PDT, PSD e Federação PT/PC do B/PV, também estão com seus registros deferidos.

O deferimento do registro significa que a candidatura se encontra regular, com dados e documentação completos, que atenderam aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral, e não há nada que impeça o candidato/coligação/partido de pleitear o cargo desejado.

Conforme observa-se, todo o processo de registro, passa por uma criteriosa avaliação da Justiça Eleitoral. O fato deste ou aquele candidato constar que não esteja com o registro deferido, não significa estar inapto a disputa.

No site divulgacandcontas.tse.jus.br, no campo situação da candidatura, existe, didaticamente, toda explicação acerca da situação eleitoral de cada candidato, conforme o quadro abaixo.

 

Aguardando julgamento

Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Cancelado com recurso

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Deferido

Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Indeferido com recurso

Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pedido não conhecido com recurso

Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento

Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

Cancelado

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.

Indeferido

Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Falecido

Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.

Não conhecimento do pedido

Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.

Renúncia

Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral. (Fonte TSE)

 

 

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