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“Beira a sandice”, diz Mauro Mendes sobre vontade de Lula de mudar as abordagens policiais

Governo do PT quer afrouxar as leis e proteger a bandidagem

O governador Mauro Mendes disse que “beira a sandice” as mudanças que o presidente Lula pretende fazer na abordagens policiais de ocorrência.

“Eu não vou comentar o assunto porque o decreto ainda não saiu. Mas beira a sandice algumas mudanças [que estão sendo cogitadas]”, disse.

Lula prepara um decreto para alterar uma portaria de 2010, do Ministério da Justiça, sobre as ações permitidas a policiais em ações como pessoa em fuga, furo de bloqueio, etc.

As mudanças não seriam impostas a Estados e Municípios, com competência para regular as policiais civil e militar. Porém, eles serão obrigados a seguir o decreto se quiserem continuar a receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário.

Nas últimas semanas, o governador Mauro Mendes tem criticado as ações do governo federal no combate à violência. Ele chegou a dizer que a União está “batendo a cabeça” na estratégia. Eles estariam contribuindo para o afrouxamento da leis.

A ideia do PT é alterar uma portaria de 2010 para limitar as circunstâncias em que alguém pode ser revistado e exigir justificativas mais claras para as abordagens. Se aprovadas, as regras valerão tanto para as polícias militar e civil quanto para as guardas municipais.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o objetivo é reduzir a letalidade das forças de segurança. Caso um ente federativo não siga as futuras regras, poderá ficar sem dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Eis alguns pontos cogitados para o futuro decreto:

  • Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
  • Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
  • O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
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