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REGIME FECHADO – Tribunal do Júri de Tangará condena dois homens por homicídio, ameaça e corrupção de menor

A vítima, foi morta por meio de golpes de faca e de forma cruel

O Tribunal do Júri em Tangará da Serra condenou dois homens pelo homicídio qualificado de Jussélia de Aparecida dos Santos, assassinada a facadas no dia 14 de fevereiro de 2023, em Tangará da Serra. As penas somadas chegam a 23 e 31 anos de detenção. A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira, 10 de abril.

O Ministério Público do Estado (MPE) promoveu o processo contra dois homens pelo homicídio de Jussélia, que ocorreu em sua residência e bar localizados no Distrito de Progresso, em Tangará da Serra.   Ainda foi solicitada a condenação pela prática de coação de uma testemunha no curso do processo e por corrupção de menor de idade, que participou do crime.

A defesa dos réus solicitou a absolvição dos acusados, sob o fundamento de negativa de autoria.

Após ouvir defesa, acusação e testemunhas do processo, os integrantes do júri chegaram à conclusão de que ambos eram culpados. Ficou reconhecido que os acusados agiram por motivo torpe, motivados por uma guerra entre facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas na cidade. Os réus também foram condenados pelo crime de ameaça e corrupção de menor de idade.

Pelo crime de homicídio, um dos réus foi considerado culpado e reconhecido como o autor dos golpes de faca contra a vítima. Já o segundo foi reconhecido como o mandante do crime por ordenar que outras pessoas desferissem golpes de faca na vítima, que faleceu em agonia.

Na computação das penas e qualificadoras, o juiz que presidiu o Tribunal do Júri, Ricardo Frazon Menegucci, sentenciou os réus pela prática dos crimes previstos nos art. 121, § 2º, incs. I, III e IV c/c art. 29 CP, art. 244-B da Lei 8.069/90 e art. 344 c/c art. 29 CP (Fato3). “Diante do cúmulo material, o primeiro réu fica condenado à reprimenda de trinta e um anos e  onze meses de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo. O réu A.S.M. fica condenado à reprimenda de vinte e três anos, um mês e sete dias de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo”, escreveu o magistrado.

As penas deverão ser cumpridas inicialmente no regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea ‘a’, do Código Penal.

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