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Júri condena pai que matou filho a pauladas por causa de videogame

Depois de ser agredido pelo pai por ter quebrado um PlayStation III, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois

O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Manoel Francisco Barroca, nesta segunda-feira (1º), pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2017, em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, em Cuiabá, onde moravam a vítima, o pai, a madrasta e a irmã de oito anos. O jovem L.M.L.B. chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular. O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada.

Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebra-lo. A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de pau que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri.

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